Escolher o foro ou dominar a metodologia: Qual o fator decisivo na quantificação de danos?
A decisão sobre qual o fórum mais adequado para a resolução de uma disputa não é uma decisão fácil, sobretudo quando poderão estar em causa matérias complexas que fogem do âmbito do direito puro, e vão de encontro ao tema que nos respeita, as matérias económicas e financeiras. Nestes contextos, a decisão não incide apenas sobre a escolha entre Tribunal Arbitral ou Tribunal Cível, mas também na forma como os potenciais prejuízos são calculados. Esta quantificação exige a definição e construção de cenários contrafactuais credíveis, a definição de pressupostos sustentados, a aplicação de modelos consistentes e a análise rigorosa do nexo causal entre o facto e o impacto financeiro.
Embora o rigor metodológico, a transparência e a fundamentação técnica sejam exigências comuns a ambos os processos, o enquadramento formal do processo cível, implica que essa robustez seja demonstrada através mecanismos estruturados de produção e apreciação da prova apresentados por regras definidas. A quantificação de danos assenta, em regra, em prova documental e pericial, frequentemente suportada por relatórios de peritos independentes indicados pelas partes, podendo ainda o tribunal solicitar periciais e esclarecimentos técnicos adicionais. Este modelo tende a conceder menos espaço para interação técnica direta entre as partes. Em contraste, na arbitragem, a maior flexibilidade processual, através da forma de organização e produção de prova, entre outros, permite um confronto mais dinâmico entre metodologias e pressupostos.
Ainda assim, independentemente de se tratar de um processo Arbitral ou Cível, do ponto de vista de um expert, o foco não deve estar na adaptação do seu trabalho consoante a tipologia do foro em que ele se enquadra, mas sim em assegurar a solidez metodológica e compreensão da análise apresentada. A decisão, em qualquer foro, deverá depender sempre da robustez dos pressupostos adotados, da qualidade dos dados utilizados e da capacidade de demonstrar que o modelo aplicado reflete de forma fiel a realidade económica do processo.
Em disputas relacionadas com transações, operações de concentração ou incumprimentos contratuais complexos, pequenas variações em pressupostos como “simples” taxas de desconto, horizontes temporais ou elasticidades de mercado, podem alterar significativamente o valor final do dano apurado. Por isso, mais do que o foro escolhido, é o rigor técnico da análise e a forma como esta é apresentada junto dos decisores que se revela decisivo. No final do dia, por muito que uma análise esteja bem feita e tecnicamente sustentada, mas que não consiga ser bem explicada aos juízes ou árbitros, de pouco vale.
Assim, o importante não é determinar a superioridade de um tribunal sobre o outro, mas garantir que a metodologia adotada é transparente, verificável e economicamente fundamentada. O foro define o enquadramento processual, enquanto o rigor analítico define a credibilidade do resultado.
No contexto atual, com mercados cada vez mais complexos e interligados, a exigência técnica na quantificação de danos tenderá a aumentar. A consistência metodológica, a qualidade dos dados e a capacidade de traduzir análises financeiras técnicas em argumentos claros e sustentáveis serão fatores críticos para decisões justas e alinhadas com a realidade económica dos casos.