Abuso de posição dominante: quando a estratégia se transforma em risco
Nos mercados atuais, a fronteira entre competir e infringir pode ser mais ténue do que parece.
De uma forma simplista, quando uma empresa é dominante no mercado, ou seja, possui poder económico suficiente para condicionar as condições de mercado e começa a exercê-lo, estamos perante um Abuso de Posição Dominante.
Este, é um tema que tem ganho uma relevância crescente em Portugal, até pela atuação da Autoridade da Concorrência (AdC). A intensificação do escrutínio que se tem verificado não se limita a setores mais regulados ou de maior concentração, como os mercados energéticos, farmacêuticos e de retalho, estendendo-se igualmente a outros mercados.
Cada setor tem as suas especificidades, que serão altamente relevantes para uma análise mais detalhada de cada caso mas, a verdade é que práticas como preços predatórios, preços excessivos, bundling, são transversais aos setores e são “terreno fértil” para investigações complexas por parte da AdC, ou outros agentes atentos a deslizes que prejudiquem os consumidores.
Nestes casos, a principal dificuldade é definir a diferença entre uma prática comercial agressiva, mas legítima, e um comportamento abusivo. A AdC, alinhada com as melhores práticas europeias, recorre cada vez mais a ferramentas quantitativas para avaliar se uma empresa detém efetivamente poder de mercado, quais os efeitos das suas ações e se existe impacto relevante sobre concorrentes ou consumidores.
Do lado das empresas, cria-se um novo contexto de risco, pois é necessário compreender as dinâmicas económicas que sustentam as suas decisões estratégicas. Da mesma forma, abre-se espaço a vantagens competitivas para quem assenta as suas decisões em racionais económicos estruturados. Isto é, empresas que integram análises económicas nos seus processos de decisão conseguem antecipar e mitigar riscos, ajustar políticas comerciais, estruturar contratos com mais robustez e agilizar a comunicação com a AdC. Por outro lado, uma operação mal planeada pode traduzir-se em coimas, danos reputacionais ou operações anuladas.
Um dos casos mais mediáticos em Portugal foi a condenação de uma empresa do setor energético ao pagamento de cerca de 40 milhões de euros por abuso de posição dominante. A complexidade do caso residiu precisamente na definição do mercado relevante e na mediação do poder de mercado num setor altamente regulado e tecnicamente segmentado. Avaliar quotas neste contexto exige compreender mecanismos específicos de formação de preços e a real existência de alternativas competitivas. Mais do que a dimensão da empresa, o ponto central foi determinar se a conduta produziu efeitos concretos sobre o mercado (e qual), um exercício económico exigente e baseado em análises contrafactuais.
No futuro, tudo indica que este enquadramento global do mercado se tornará ainda mais desafiante. A crescente “complexificação” e desmaterialização dos mercados introduz novas formas de exercer poder de mercado e, naturalmente, novas variáveis deverão ser analisadas e novas metodologias ser utilizadas. Nestes contextos, o impacto de determinadas decisões pode não ser imediato nem visível, mas estrutural e cumulativo. Num ambiente em que a análise concorrencial será cada vez mais técnica e dinâmica – hoje já com recurso a instrumentos de IA – esta evolução exige das empresas uma leitura mais sofisticada do seu posicionamento competitivo e das consequências económicas das suas estratégias.
Posto isto, ignorar o risco concorrencial pode ter consequências severas. Coimas até 10% do volume de negócios, indemnizações avultadas, contratos anulados, medidas impostas pela AdC e danos reputacionais difíceis de reparar não são cenários teóricos, mas sim realidades crescentes no mercado. Num contexto de digitalização e escrutínio gradual, uma decisão mal avaliada pode comprometer anos de estratégia e investimento. Hoje, o risco concorrencial é financeiro, reputacional e estrutural.